Fecomércio de Rondônia mostra preocupação com a Portaria TEM nº 3.665 que mudou as regras para o trabalho nos domingos e feriados
Inesperadamente, num ano que por si só já é problemático por causa dos feriados e da incerteza da economia, o Ministério do Trabalho e Emprego, pela Portaria MTE n. 3.665, de 13/11/2023, num claro excesso de prerrogativa da autoridade, a mudança das regras para o trabalho nos dias feriados somente os permitindo se autorizado pela Convenção Coletiva de Trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia, em alinhamento com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC, entidade de cúpula do comércio no país, manifestam sua enorme preocupação com relação aos termos da na medida por normatizar questões que dizem respeito às relações de trabalho e sem considerar o fato de que certas atividades do comércio se constituem essenciais e que, por conta disso, possuem notório interesse público, como, também, bem como a existência de regra específica prevista no artigo 6º-A da Lei n. 10.101/2000 que permite, expressamente, o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, mediante autorização na convenção coletiva de trabalho. Além disto, a Portaria acaba contribuindo para gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil que necessitam utilizar os serviços nos feriados. O presidente da Confederação Nacional do Comercio, José Roberto Tadros, ponderou que “A medida, dada sua intempestividade, está sendo examinada por nosso setor jurídico, mas possui claramente um aspecto de dificultar as negociações coletivas que nos preocupa”. O presidente da Fecomércio/RO, Raniery Araujo Coelho, lamentou a medida considerando-a um retrocesso “Num momento em que precisamos retomar o crescimento da economia e próximo as negociações coletivas é uma mudança que, infelizmente, poderá comprometer o exercício das atividades econômicas, com prejuízo para todos nós, empresários e sociedade”. A regra anterior liberava de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de negociação. A partir de agora, implica em que o trabalho aos domingos e feriados só ocorrerá se previsto em convenção coletiva ou houver lei municipal que permita o trabalho. A nova portaria pode ocasionar a redução de postos de trabalho, uma vez que aumenta os custos e as dificuldades dos empregadores usarem mão de obra nos domingos e feriados. Algumas das grandes empresas que utilizam o trabalho nos domingos e feriados já estudam a opção entre judicializar a portaria ou dispensar parte de seus empregados.