Fecomércio Rondônia e seus sindicatos empresárias alertam que impactos recairão com muito maior força sobre micros e pequenos e no setor de serviços e as incertezas aumentam com a vigência de duas legislações simultâneas
A Federação de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO e os sindicatos empresárias sempre atentos aos interesses de seus filiados e das empresas filiadas aos seus sindicatos, alertam a toda sociedade sobre o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019), aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (8), que traz mais inseguranças do que certezas aos brasileiros. É ainda mais preocupante por trazer muitos pontos que dependem de regulamentação por meio de Lei Complementar. Diante disto, não existem garantias de que a simplificação que se pregou será alcançada. Mais do que isto, espera-se um aumento na carga tributária, especialmente para os prestadores de serviços. O dado seguro é a grande possibilidade de aumento da judicialização, na medida em que a reforma aumenta ainda mais a insegurança jurídica sobre os procedimentos tributários. No médio e no longo prazo, porém, os efeitos serão principalmente sobre o principal setor da economia brasileira: os serviços, que terão de suportar uma carga de tributos muito maior, resultando em redução de empregos no campo que mais gerou vagas formais neste ano. Considerando o peso para o Produto Interno Bruto (PIB), é de se esperar que os reflexos deste aumento vão incidir sobre o desempenho econômico brasileiro.
Há mais pontos negativos que positivos
É, aliás, um motivo de maior insegurança e de incertezas a alíquota do IVA, que, se ficar como deseja o Ministério da Fazenda, será o maior do mundo: 27,5%, superando a Hungria (27%) e o longo período de transição, que implica em que os contribuintes passem por sete longos anos convivendo com dois sistemas tributários simultâneos. Sem contar a questão do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana (IPTU), por exemplo, que permite às prefeituras alterarem a base de cálculo do imposto por decreto. Trata-se de uma ofensa ao princípio da legalidade e enseja a majoração de imposto sem a necessidade de lei, ao sabor do prefeito de plantão.
Há pontos positivos, como a inclusão de uma “trava” à elevação de impostos. O dispositivo impede que os novos tributos (IBS, CBS e IS ) resultem em uma carga tributária superior aos tributos substituídos (PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS). Com os impostos correspondendo a quase 34% do PIB se torna indispensável conter a voracidade fiscal. Também algumas atividades dos serviços poderão ter redução de até 60% nos impostos. A inclusão de uma nova alíquota reduzida, no percentual de 30% para profissionais regulamentados, como contadores, é outra coisa positiva. Também a de regimes específicos para outras atividades, como nos serviços de turismo ou os que promovam a economia circular. Por enquanto, o texto não assegura uma tributação inferior para essas operações, mas permite que leis complementares considerem suas especificidades. Para o Comércio, a concretização do benefício a produtos da cesta básica, que terão alíquotas zero de IBS e CBS, é significativa, principalmente porque o Senado fez aprimoramentos no dispositivo, mediante a criação da cesta básica estendida (cuja redução da alíquota é de 60%). E a garantia que o novo Imposto Seletivo (IS) não incidirá sobre exportações nem sobre operações com energia elétrica e telecomunicações é outro aspecto relevante.
Porém, no entendimento de nosso setor técnico, há, por causa das incertezas, mais do que ganhos aos empresários. O impacto, por sinal, será muito mais forte na vida das micro e pequenas empresas, de vez que com a reforma se produz um retrocesso em relação ao atual mecanismo de transferência de crédito nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional. Na legislação, essas empresas podem transferir integralmente os créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. Trata-se de medida que garante competitividade e tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, como prevê a Constituição. O texto, porém, restringe a transferência de crédito ao montante cobrado no regime unificado. Isto é, as empresas de pequeno porte terão, agora, duas opções: ou se manter integralmente no Simples Nacional, mas com perda de competitividade, ou excluir os novos tributos no regime diferenciado e assumir uma carga tributária maior.
Impactos sobre o setor Serviços vão influir nos empregos e no PIB
A reforma também vai afetar mais profundamente o setor de Serviços, que é responsável por mais da metade da mão de obra formal do Brasil e por quase 70% do PIB nacional. Há uma estimativa de que a carga de tributos dos negócios no setor possam dobrar com a entrada da nova regra em vigor. Ou seja, essas empresas vão pagar a conta da reforma no sistema tributário, enquanto outros setores serão ou poderão ser beneficiados. Na prática, isto deve acontecer porque o IVA, modelo que possibilita o “credito” de tributos pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva, manterá uma sequência complexa de débitos e créditos para esses empreendimentos, cuja principal despesa é com pessoal (40% do orçamento), o que não possibilita esses créditos. O receio fundado da Fecomércio Rondônia é o de que se a atual legislação penaliza os empresários e prejudica os negócios, o que se esperava seria uma mudança para melhor, o que não está ocorrendo. Assim a Fecomércio Rondônia e seus Sindicatos Filiados está se posicionando claramente para que haja uma revisão do texto para buscar o que sempre se pediu numa reforma: simplificação e diminuição dos tributos. O governo deveria fazer seu dever de casa, reduzindo as suas despesas e fazendo uma reforma sem aumento de carga e que promova a simplificação e modernização do sistema tributário e não criar uma nova legislação que aumentará as incertezas e a judicialização por, pelo menos, mais uma década. E, com certeza, levaremos nossa posição juntamente com a nossa Confederação Nacional do Comércio-CNC, para os nossos parlamentares no Congresso Nacional.