Comunicamos que somente os Municípios podem declarar em lei o feriado religioso da Sexta-Feira da Paixão, dia 07/4/2023, conforme impõe o artigo 2º, da Lei federal nº 9.093 de 12 de setembro de 1995, sendo assim a União e os Estados não estão autorizados a criar feriados religiosos.

Em Porto Velho, o dia 7/4/2023 é feriado municipal religioso da Sexta-Feira da Paixão, e não há restrição na utilização do trabalho dos funcionários conforme se nota na Convenção Coletiva de Trabalho CCT 2022 a 2024 entre a FECOMÉRCIO-RO, SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SINDECOM, portanto, as empresas deverão cumprir as regras convencionais do § 6º e § 7º, da Cláusula Vigésima Quarta.

Nos demais Municípios que declararam por lei o feriado religioso Sexta-Feira da Paixão, as empresas deverão observar que ainda NÃO HOUVE fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 entre a FECOMÉRCIO/RO e SINDICATOS EMPRESARIAIS e o SITRACOM e por este motivo as empresas estarão sujeitas à multa se utilizarem a mão-de-obra dos seus empregados.

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