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O Projeto de Lei Complementar 12/24 regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo para transporte de passageiro. O objetivo, segundo o Poder Executivo, é garantir aos motoristas de aplicativos um pacote de direitos trabalhistas e previdenciários sem interferência na autonomia que eles têm para escolher horários e jornadas de trabalho. A proposta não inclui entregadores que prestam serviço por aplicativo.
A remuneração mínima para os trabalhadores, pelo projeto, é proporcional ao salário mínimo atual, de R$ 1.412. Foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada, entendida como o período das corridas e não aquele “em espera”. Desse total, R$ 8,03 são referentes aos serviços prestados. Os outros R$ 24,07 serão para cobrir custos (celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, etc).
Assim, um trabalhador que trabalhar 8 horas por dia em 20 dias no mês receberá, no mínimo, R$ 5.136. Os valores serão reajustados mediante a valorização do salário mínimo por meio de aumentos reais vinculados ao Produto Interno Bruto (PIB, conforme Lei 14.663/23). As empresas não poderão limitar a distribuição de viagens quando o trabalhador atingir a remuneração horária mínima.
Previdência
Pela proposta, os motoristas passam a ser enquadrados como contribuintes individuais para fins previdenciários e serão classificados como “trabalhador autônomo por plataforma”. O texto institui contribuições previdenciárias dos motoristas e das empresas operadoras de aplicativos, equivalentes a 7,5% (motoristas) e a 20% (empresas) do salário de contribuição (R$ 8,03/hora). As operadoras ficarão responsáveis pelo recolhimento de ambas contribuições. Mulheres motoristas de aplicativo terão direito a auxílio-maternidade.
Atualmente, o motorista de aplicativo que quer algum benefício previdenciário tem que pagar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como Microempreendedor Individual (MEI). Porém, essa contribuição não é obrigatória.
Jornada
A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, podendo chegar ao máximo de 12 horas em uma mesma plataforma. A proposta não prevê acordo de exclusividade. O motorista poderá trabalhar para quantas plataformas desejar e terá autonomia para organizar o tempo e horários de trabalho. Pode continuar conciliando atividades profissionais com outras responsabilidades, sem abrir mão de direitos e benefícios.
Crédito da imagem _ Getty Images
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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