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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entende que a suspensão, por mais 90 dias, do início da vigência da Portaria MTE nº 3.665/2023 prestigia a negociação entre os atores sociais envolvidos e a busca por um consenso que seja benéfico para a segurança jurídica das empresas e para a sociedade.

A Portaria, que estabelece a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para liberar o trabalho no comércio aos feriados, deve entrar em vigor no dia 1º de junho deste ano; até lá seguem valendo as atuais condições. A CNC também reconhece que a atitude do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, reafirma o seu propósito de prestigiar o diálogo sempre.

Saiba mais: Trabalho nos feriados: CNC negocia nova proposta com Ministério e centrais sindicais

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