Plenário do Senado aprovou PL 1.829/2019 com alterações. Texto volta para a Câmara dos Deputados antes de ir para sanção presidencial.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) destaca a importância da aprovação, pelo Plenário do Senado, da atualização da Lei Geral do Turismo (PL 1.829/2019), nesta quarta-feira (5 de junho). Entre as novidades, estão as condições para empréstimos a companhias aéreas, normas de responsabilização de agências, flexibilização de regras de hospedagem e incentivo à criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEITs). O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Como o projeto de origem da Câmara passou por alterações, retorna agora para a análise dos deputados.

O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, enfatiza os avanços com a atualização da Lei Geral do Turismo no Senado. “Esta é uma vitória significativa para o setor de turismo no Brasil, que permitirá investimentos importantes e a criação de novos empregos. A modernização da legislação é crucial para tornar o ambiente de negócios mais favorável e atrair mais turistas ao nosso país. Esperamos que a proposta avance rapidamente na Câmara dos Deputados, rumo à sanção presidencial,” afirmou.

A CNC, desde 2016, consolidou propostas para aperfeiçoamento da legislação, tanto no Executivo quanto no Legislativo, com o objetivo de criar um ambiente de negócios mais empreendedor para agilizar o desenvolvimento do turismo no Brasil. “As contribuições da CNC, por meio de grupos de trabalho do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) que envolveram representantes de mais de 30 associações da cadeia produtiva do turismo, foram importantes para fornecer subsídios e apontar o caminho para o aperfeiçoamento da Lei nº 11.771, de 2008, a Lei Geral do Turismo”, lembra o presidente da CNC. A nova lei determina as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico e disciplina o cadastro, a classificação e a fiscalização dos prestadores de serviços turísticos.

Mapa Brasileiro do Turismo

Uma das alterações permite que recursos de emendas parlamentares alocados no Novo Fundo Geral do Turismo (Fungetur) sejam transferidos para fundos estaduais e municipais, a fim de financiar programas do setor. Além disso, o texto insere na legislação o Mapa Brasileiro do Turismo, instituído pela Portaria nº 41, de 2021, do Ministério do Turismo, que identifica os municípios turísticos do País e orienta a distribuição de recursos. Atualmente, 2.769 municípios estão incluídos no mapa.

O conceito de prestadores de serviços turísticos é ampliado para abranger todas as pessoas jurídicas que prestam serviços na área, qualquer que seja a sua forma de constituição. Produtores rurais e agricultores familiares que atuam no setor também poderão ser cadastrados como prestadores de serviços turísticos e serão autorizados a comercializar sua produção, o que continuará classificado como atividade rural.

Para evitar golpes, serviços turísticos divulgados na internet deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Ministério do Turismo. Agências de turismo ficarão isentas de responsabilidade solidária em relação aos serviços intermediados nos casos de falência do fornecedor ou quando a culpa for exclusiva do fornecedor de serviços.

Hospedagem

Para o presidente da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), que também coordena o Cetur, a Lei Geral do Turismo necessitava de um aprimoramento para efetiva aplicação nas atividades do setor. “As alterações do Projeto de Lei colaboram com aspectos para desenvolver e estimular a prestação de serviços turísticos. Para a hotelaria, destaco que a duração das diárias de hotéis e similares será regulamentada pelo Ministério do Turismo, que deve considerar o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e procedimentos operacionais necessários.”

Além de parágrafo que estabelece que a duração das diárias de hotéis será regulamentada pelo Ministério do Turismo, o texto aprovado autoriza a hospedagem de crianças e adolescentes acompanhados apenas por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.

Os hotéis e pousadas já existentes que não conseguirem cumprir, por motivos de riscos estruturais da edificação, o percentual mínimo de 10% de dormitórios acessíveis, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), serão dispensados dessa regra.

Transporte aéreo

Para o setor de aviação, algumas alterações dizem respeito a questões relacionadas a financiamentos e subvenções. Uma emenda aprovada propõe uma alternativa de crédito de menor custo para as empresas aéreas, mais favorável para investimentos no setor. Após diálogo com os setores e os ministérios envolvidos, os senadores aprovaram que o Ministério do Turismo deverá gerir 30% dos recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac), permitindo investimentos em combustíveis renováveis e na ampliação da infraestrutura aeroportuária.

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