O Projeto de Lei (PL) 1.562/2024 , apresentado nesta semana pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG), estabelece como obrigatória a apresentação do documento de identidade na entrada em estabelecimentos como hotéis, motéis e similares. O objetivo é evitar potenciais atividades criminosas envolvendo menores de idade. O projeto aguarda distribuição para as comissões temáticas.
O autor do projeto explica que apesar de a maioria dos locais exigir a apresentação de identidade, uma significativa parte, especialmente motéis, não faz isso, permitindo a entrada de pessoas sem qualquer identificação.
“O Estado tem a obrigação de proteger pessoas hipossuficientes, bem como de evitar a ocorrência de crimes. Ao mesmo tempo, a pessoa que exerce uma atividade econômica e, de forma absolutamente legítima, aufere lucros, tem o dever de contribuir para a proteção social”, justificou o senador.
O texto determina que é dever do fornecedor exigir a apresentação e o registro de documento de todas as pessoas que adentrarem ou pretenderem utilizar qualquer área, privada ou não, recinto ou instalação do estabelecimento.
O PL altera o Código de Defesa do Consumidor (8.078, de 1990) . De acordo com a proposta, o descumprimento da lei sujeitará o fornecedor a penalidades como multa, suspensão de fornecimento do serviço e cassação de licença do estabelecimento, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa.
Hospedagem de menores de idade
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê a proibição da hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Créditos da Imagem: Internet
Fonte: Agência Senado
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