O Projeto de Lei 933/24 define regras para garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência à telemedicina. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto obriga as plataformas de telemedicina a adotarem princípios de universalidade, acessibilidade, transparência, equidade e de segurança da informação, incluindo suporte à Língua Brasileira de Sinais (Libras) com transcrição em tempo real de consultas virtuais.

O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), argumenta que o objetivo é preencher lacunas legais relacionadas à inclusão e acessibilidade no contexto da telemedicina.

“A legislação precisa ser atualizada para assegurar recursos de acessibilidade como legendas em tempo real, interpretação em Libras e interfaces adaptadas para pessoas com deficiência visual”, diz Viana.

Entre outros recursos de acessibilidade, estão previstos:

legendas;
ampliação de fontes;
prescrição de receitas médicas em braile (sistema de escrita tátil utilizado por pessoas cegas ou com baixa visão);
controle de contraste;
navegação por voz; e
interfaces adaptativas para deficiências motoras.

Treinamentos inclusivos
A proposta prevê ainda que profissionais de saúde que atuem em telemedicina passem periodicamente por treinamento em atendimentos inclusivos. As plataformas poderão manter um profissional auxiliar on-line para realizar a transcrição em linguagem acessível a pessoas surdas ou com deficiência auditiva.

Plataformas de telemedicina que não adotarem as medidas estarão sujeitas a penalidades, incluindo multas progressivas e suspensão temporária das operações.

O detalhamento das regras de acessibilidade na telemedicina, segundo o projeto, será feito pelo Poder Executivo, em conjunto com o Conselho Nacional de Saúde, em até 30 dias após a publicação da futura lei.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito da imagem _ USP _ Imagens

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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