A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Sesc e o Senac esclarecem que todas as informações publicadas nos perfis das redes sociais, bem como os materiais informativos encaminhados à imprensa, apontam corretamente que são os artigos 11 e 12 do PLV 09/2023 que propõem o desvio de 5% dos recursos das duas instituições para a Embratur. A credibilidade do Sesc e do Senac é reconhecida pela população brasileira há mais de 70 anos e este é um ativo valorizado pelas instituições e por toda a sociedade. Em nenhuma manifestação houve qualquer menção a outro projeto, existente ou não. O trecho destacado na comunicação da Agência Senado, intitulada “Mensagem sobre corte de recursos do Sesc e Senac é imprecisa”, baseia-se em uma peça gráfica divulgada internamente aos colaboradores do Sistema Comércio que direciona o usuário para o site do abaixo-assinado, onde há todas as informações pormenorizadas e contextualizadas a respeito dos prejuízos que a aprovação dos artigos acima citados do PLV 09/2023 pode causar ao desenvolvimento dos trabalhadores brasileiros. O abaixo-assinado obteve, em três dias, mais de 119 mil assinaturas e o apoio de artistas e atletas que endossam a importância social que o Sesc e o Senac têm e da qual o Brasil não pode prescindir. Reforçamos que os artigos 11 e 12 incorporados ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2023 são matéria estranha à MPV 1.147/2022, aprovados na Câmara dos Deputados e, atualmente, em análise no Senado Federal. Conforme citado na própria comunicação da Agência Senado: “A inclusão dos artigos tem gerado discordância no Senado. Já foram apresentados nove requerimentos para que esses dispositivos sejam desconsiderados. Senadores alegam que o assunto é diferente do originalmente tratado na MP”. Ou seja, a própria comunicação reafirma o que CNC, Sesc e Senac estão comunicando à população e aos senadores esse alerta para que a “matéria estranha” não seja aprovada sem, novamente, a devida análise e debate públicos. Por fim, ressaltamos que, no mesmo comunicado da Agência Senado, o Senai é equivocadamente citado. Sendo assim, enfatizamos que os artigos 11 e 12 do PLV 09/2023 referem-se exclusivamente ao Sesc e ao Senac. Saiba mais em: https://cnc.portaldocomercio.org.br/sousescsenac

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