A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia–FECOMERCIO/RO e seus Sindicatos Empresariais Filiados, torna público para conhecimento das empresas do comércio e escritórios de contabilidade que o COMUNICADO OFICIAL, não tem validade jurídica, supostamente distribuído pelo SITRACOM–RO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DE RONDÔNIA, com a manifesta vontade de negociar, de forma aditiva, o desconto da contribuição assistencial laboral.
COMUNICADO OFICIAL do Sitracom, que é oficioso, por não ter data e nem assinatura do responsável, na realidade trata-se do inconformismo momentâneo do Sindicato Laboral, que não quer aguardar o término da atual CCT 2023/2024, para que possamos negociar.
Portanto reiteramos que o Termo Aditivo à CCT-Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, foi aditado somente sobre a questão econômica do reajuste salarial, as demais cláusulas serão negociadas na próxima CCT.
Ressaltamos aos empresários e aos escritórios de contabilidade que o documento oficial que dá legalidade as negociações é a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024, que deverá estar assinada pelas partes e homologada na Secretaria de Trabalho-Ministério da Economia.
Porto Velho-RO 06 de junho de 2024
RANIERY ARAÚJO COELHO
Presidente