O governo de Rondônia sancionou, no dia 18 de julho de 2024, a Lei estadual nº 5.834, que institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS 2024). Esta iniciativa oferece uma oportunidade para as empresas rondonienses regularizarem suas dívidas com descontos significativos em multas e juros, com o prazo de adesão até 27 de dezembro de 2024.
Parceria com Entidades do Setor Produtivo
A sanção da nova lei foi resultado de esforços conjuntos da Fecomércio-RO e outras entidades do setor produtivo, que buscaram garantir condições favoráveis para que as empresas possam manter suas operações e continuar contribuindo para a geração de empregos e renda no estado.
Descontos Oferecidos pelo Refaz ICMS 2024
O Refaz ICMS 2024 oferece uma série de benefícios para os contribuintes que desejam regularizar suas dívidas de ICMS com fatos geradores até 31 de março de 2023. Entre os principais atrativos do programa estão os descontos sobre multas e juros, que podem chegar a 95% para pagamentos à vista. Além disso, o programa prevê opções de parcelamento, com descontos variando entre 85% e 60%, de acordo com o número de parcelas escolhidas.
Detalhes dos Descontos por Modalidade de Pagamento:
- – Pagamento à Vista: Desconto de 95% sobre juros e multas.
- – Parcelamento:
- – Até 12 parcelas: Desconto de 85%.
- – Entre 13 e 24 parcelas: Desconto de 75%.
- – Entre 25 e 36 parcelas: Desconto de 65%.
- – Entre 37 e 60 parcelas: Desconto de 60%.
O valor mínimo das parcelas é estipulado em R$ 600 para empresas em regime normal, R$ 400 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e R$ 200 para microempreendedores individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas.
Requisitos para Participação
Para aderir ao Refaz ICMS 2024, as empresas devem cumprir alguns requisitos, incluindo a não ultrapassagem de R$ 150 milhões em tributos consolidados. Essa iniciativa visa proporcionar um alívio significativo para empresas em dificuldades, ajudando-as a estabilizar suas finanças e continuar operando de forma sustentável.
Como Aderir ao Programa
Os contribuintes interessados em participar do programa devem acessar o Portal do Contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) ou procurar uma das agências de rendas distribuídas pelo estado. Para pagamentos à vista, é necessário emitir a guia através do portal. Já para débitos inscritos em dívida ativa, o pagamento pode ser solicitado diretamente no cartório de protesto ou por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), através do e-mail atendimento.dividaativa@pge.ro.gov.br.
Impacto na Recuperação Fiscal e Econômica
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressaltou que a ampliação do Refaz ICMS 2024 é uma medida estratégica para fortalecer a economia local. “Ao oferecer condições mais favoráveis para a regularização de dívidas, movimentamos a economia e geramos empregos no estado”, afirmou.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, também destacou a importância da adesão ao programa: “É uma oportunidade imperdível para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições especiais. É fundamental que as empresas aproveitem esta chance para evitar complicações futuras, contribuindo para o desenvolvimento econômico do nosso estado.”
O Refaz ICMS 2024 representa uma oportunidade valiosa para as empresas rondonienses se reestruturarem financeiramente, garantindo a continuidade de suas operações e contribuindo para o crescimento econômico de Rondônia.