Auditor da Receita Federal dará orientações acerca das novas regras para a declaração e como evitar erros e penalidades, no dia 15 de maio

O prazo para entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) termina no próximo dia 31 de maio. Empresários, Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas físicas que tiverem dúvidas sobre como fazer a entrega poderão contar com explicações de especialistas convidados pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) para o webinário Como declarar o IRPF 2024?, que acontece na quarta-feira da semana que vem (15), às 9h, com parceria de divulgação do Portal Contábeis. Os interessados devem se inscrever aqui.

Para quem a declaração do IR é obrigatória, a não apresentação ou o desrespeito ao prazo pode levar a multas de, no mínimo, R$ 165,74 — quando não houver imposto a pagar — e de 1% a 20% do imposto devido por mês, se existir valor a ser quitado. Além disso, o contribuinte fica sujeito a penalidades administrativas, que podem levar a restrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou a situações ainda mais graves, se houver comprovação (após investigação) de ocultação de ganhos ou de aquisição de bens, de forma intencional, para o não pagamento de imposto.

A declaração do IR pode ser apresentada pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou acessando o item “Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal, ou em aplicativos para dispositivos móveis. Neste ano, a Receita Federal incluiu algumas novidades nas regras, a serem explicadas por Sarina Manata, assessora jurídica da Fecomércio-SP, e pelo auditor fiscal da Receita Federal, Cláudio Ferrer de Souza.

Dentre as mudanças abordadas pelos especialistas, destacam-se o aumento da faixa de isenção, os novos limites para a entrega da declaração e as hipóteses de obrigatoriedade para empresários, além das declarações da participação societária, do rendimento de pró-labore e dos lucros distribuídos para o Microempreendedor Individual (MEI) e das orientações de transferência de recursos do MEI para a pessoa física, entre outros pontos.

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