A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o comércio a vender apenas uma unidade de calçado (para o pé direito ou esquerdo) ou duas unidades com numerações diferentes para atender à demanda específica de pessoas com deficiência.
O texto aprovado também exige que o preço de venda de cada unidade não ultrapasse a metade do valor cobrado pelo par. O valor total do par com numeração diferente deverá ser o mesmo do par com numeração igual.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços ao PL 485/24, do deputado Josenildo (PDT-AP). Para a relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deputada Flávia Morais (PDT-GO), não se trata de uma questão meramente estética ou de menor repercussão.
“No caso das pessoas com pés assimétricos que usem um par de sapatos de mesmo número, o tamanho inadequado de um calçado pode afetar seu equilíbrio ao caminhar, com potencial de gerar lesões e, assim, prejudicar a qualidade de vida de nossos cidadãos”, afirmou a parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Crédito da imagem _ Paulo H Carvalho _ Agência Brasília
Fonte: Agência Câmara de Notícias