A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifesta preocupação com a Medida Provisória 1.227/2024, promulgada em 4 de junho de 2024. Esta MP prevê condições para fruição de benefícios fiscais, delega competência para julgamento de processo administrativo fiscal relativo ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), limita a compensação de créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e revoga hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. A CNC entende que a busca por mais arrecadação para fechar o desequilíbrio fiscal não é a melhor saída para o país, pois o compromisso fundamental do Governo deveria ser sanear as contas públicas para uma trajetória mais sustentável.

A MP 1.227/2024 interfere diretamente no planejamento tributário e financeiro das empresas brasileiras, conhecidas por operar em um sistema tributário caótico, caro e complexo. Esta medida determina que empresas que usufruem de benefícios fiscais federais prestem informações detalhadas à Receita Federal, sob pena de multa, e limita as possibilidades de utilização de créditos tributários do PIS/COFINS, criando riscos elevados para o planejamento financeiro das empresas. Além disso, revoga diversos dispositivos legais que permitiam compensações e ressarcimentos de PIS e Cofins, afetando a estrutura de custos das empresas.

A alteração arbitrária das regras do jogo pelo Governo penaliza as empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias e previdenciárias, além de aumentar as despesas financeiras. Financiar negócios no Brasil já é um desafio devido à alta taxa de juros e ao risco bancário elevado, e a MP 1.227/2024 agrava ainda mais esse cenário. O Governo parte da premissa equivocada de que a MP não possui efeitos sobre as empresas, uma vez que não altera a carga tributária, mas ao eliminar incentivos fiscais, impacta negativamente o planejamento financeiro e a competitividade das empresas.

A CNC reafirma a importância de uma política tributária que não penalize o setor produtivo, essencial para o crescimento econômico, geração de empregos e desenvolvimento sustentável do Brasil. A MP 1.227/2024, ao destruir vitórias históricas para a competitividade do país, demonstra descaso com o setor produtivo nacional e com a geração de empregos e renda. A CNC seguirá na defesa irrestrita de ações que promovam a competitividade das empresas nacionais e a geração de emprego e renda para o País.

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