Com a publicação do Decreto 29.128/2024, empresas em Rondônia agora têm a oportunidade de parcelar suas dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse decreto foi resultado de uma reunião realizada em 11 de junho deste ano na Secretaria de Finanças, envolvendo representantes da Secretaria de Finanças (Sefin), da Fecomércio-RO, do Simpi, e da Associação Comercial Empresarial de Porto Velho (ACEP).
O Decreto, assinado pelo governador em exercício e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec), Sérgio Gonçalves, e pelo secretário estadual de Finanças, Luís Fernando Pereira, teve o apoio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE entendeu que a medida era pertinente para fomentar a economia do Estado e ajudar as empresas a regularizarem suas pendências financeiras.
Benefícios para as Empresas
As empresas com débitos com a fazenda estadual agora têm a possibilidade de parcelar essas dívidas em até 90 dias. Isso traz um alívio significativo, especialmente para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras.
– Inadimplência e Reparcelamento: Caso a empresa esteja inadimplente com o parcelamento, poderá reparcelar a dívida antes que ela seja inscrita em dívida ativa. O processo pode ser feito através do Portal do Contribuinte, desde que as parcelas atrasadas sejam quitadas.
– Débitos em Dívida Ativa: Para débitos já inscritos em dívida ativa que estão em atraso, também é possível realizar o reparcelamento dentro do prazo de 90 dias. Para isso, é necessário um requerimento junto à PGE, a quitação das parcelas atrasadas, e o pagamento das taxas de cartório.
Mudanças Importantes no Processo
Anteriormente, a lei exigia que apenas contribuintes em atividade por pelo menos seis meses poderiam solicitar o parcelamento junto à SEFIN/RO. No entanto, com a nova lei, esse prazo pode ser desconsiderado. Empresas com menos de seis meses de atividade podem obter autorização para parcelamento mediante uma decisão fundamentada do Delegado Regional.
Essa medida representa um passo importante na facilitação do ambiente de negócios em Rondônia, oferecendo às empresas uma chance de regularizar suas dívidas e continuar contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado.