A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou na quarta-feira (7) projeto que prevê a gratuidade de transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para acompanhantes levarem recém-nascidos a exames ou consultas do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para facilitar o acesso dos bebês a exames e consultas. O retorno ao domicílio após o atendimento também será garantido sem custos adicionais. A lei entrará em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.
O PL 5.771/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Programa
O Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) é uma iniciativa do Ministério da Saúde que visa identificar e tratar precocemente algumas doenças que podem afetar a saúde e o desenvolvimento dos recém-nascidos. Estão incluídos no programa, entre outros, o “teste do pezinho”, que identifica alterações metabólicas, e o “teste do coraçãozinho”, que identifica cardiopatias.
Para Mara Gabrilli, o programa tem impacto significativo na vida das famílias e reduz o risco de complicações e internações hospitalares. Porém, ela considera que ainda existem desafios na implementação do programa, tais como o acesso ao exame em regiões remotas.
Mara explicou que muitos pais têm dificuldades de levar os bebês com algum tipo de alteração detectada nos primeiros testes para a unidade de saúde especializada, a fim de dar continuidade ao processo de diagnóstico, principalmente quando esses procedimentos adicionais só estão disponíveis em hospitais distantes da residência do recém-nascido.
“Nesse sentido, o mínimo que o poder público deve oferecer é a gratuidade do transporte, para permitir aos responsáveis levar seus recém-nascidos ao necessário e tempestivo seguimento da triagem neonatal”, afirma a senadora.
Relatora, a senadora Damares Alves acrescentou que a proposta auxiliará muitas famílias em situação de vulnerabilidade financeira que enfrentam dificuldades para custear o transporte até os centros de saúde especializados.
— A gratuidade do transporte coletivo para o acompanhante é fundamental para a garantia do direito de que todas as crianças tenham as mesmas oportunidades de acesso ao diagnóstico e tratamento precoce, independentemente de sua condição financeira ou local de residência — avaliou a relatora.
Crédito da imagem _ Michel Corvello _ Prefeitura de Pelotas – RS
Fonte: Agência Senado