O Projeto de Lei 1413/23 permite que uma decisão judicial transitada em julgado seja executada sem necessidade de transcurso de prazo (15 dias) para que o executado pague a dívida de forma voluntária. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.
O autor, deputado Afonso Motta (PDT-RS), argumenta que a lei atual implica “mais custos para todos” (custas processuais e de honorários), uma vez que atribui ao credor a responsabilidade por iniciar a cobrança da sentença, o que somente pode ser feito após a intimação do executado para que pague a dívida voluntariamente.
Com o objetivo de garantir maior rapidez à cobrança, o parlamentar defende a retirada do prazo de pagamento voluntário para que o credor possa requerer ao juiz a certidão da decisão e realizar seu protesto.
“Caso o devedor se sinta impelido a pagar seu débito em função do protesto, o credor não precisará requerer seja dado prosseguimento a fase executiva da ação e, ademais, o executado não será obrigado a arcar com eventuais custas processuais”, justifica o autor.
Pelo texto, a medida será válida para decisões judiciais definitivas e líquidas, as quais tem valor exato.
Tramitação
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crédito da imagem _ DepositPhotos
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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