Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 957/24 promove diversas alterações na legislação da mineração. Entre outros pontos, o texto transfere para a Agência Nacional de Mineração (ANM) os atos de autorização, concessão e permissão de lavra, com exceção dos minerais estratégicos (como o lítio e o urânio). Estes continuarão com o Ministério de Minas e Energia.

A proposta também amplia o conceito de garimpeiro e cria o leilão social, que vai ofertar áreas de menor volume de minérios pelo regime de permissão de lavra garimpeira (PLG). As cooperativas de garimpeiros poderão ter prioridade no processo seletivo.

O PL 957/24 foi elaborado por um grupo de trabalho criado em 2022. O grupo foi coordenado pelo deputado Filipe Barros (PL-PR), que assina o texto. O relator foi o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), já indicado para relatar a matéria também no Plenário.

Modernização
O deputado Filipe Barros afirma que o projeto possibilita maior agilidade ao processo minerário. “O custo da burocracia no setor mineral é muito elevado e interfere diretamente na competitividade dos produtos minerais brasileiros no mercado externo”, disse Barros.

Em relação à mudança do conceito de garimpeiro, ele afirma que a legislação atual não contempla mais as características da atividade. “Há tempos a bateia deixou de ser o único instrumento de trabalho desses profissionais”, disse.

A legislação atual define a garimpagem como o trabalho individual que utiliza “instrumentos rudimentares, aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis”. A nova definição prevê que a atividade envolve a “exploração de aluvião, depósitos primários e jazidas, independentemente da técnica utilizada e da escala de produção”.

Outros pontos
A proposta altera o Código de Mineração, em vigor desde 1967, e duas leis que tratam do tema (6.567/78 e 7.805/89). Outros pontos importantes do projeto são:

o permissionário poderá aditar o título de modo simplificado para incluir substância mineral considerada não garimpável encontrada durante a lavra;
a pesquisa mineral poderá ser dispensada de licenciamento ambiental se a tecnologia empregada não provocar impactos ambientais significativos;
o plano de aproveitamento econômico da jazida ficará restrito a questões de salubridade e segurança do empreendimento, não abrangendo método de mineração, transporte e beneficiamento;
o concessionário deverá apresentar à ANM, no ato da outorga, garantias financeiras para custeio do plano de fechamento de mina;
a ANM poderá exigir garantias suplementares para empreendimentos com risco para o meio ambiente ou para comunidades adjacentes;
o ministro de Minas e Energia será a última instância recursal contra as decisões que indeferirem concessão de lavra, ou de declaração de caducidade ou de nulidade de lavra.

Crédito da imagem _ shelk _ DepositPhotos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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