O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).

Dignidade e proteção
Segundo o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, as mudanças sugeridas refletem um compromisso com a promoção da dignidade humana e a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis.

“Elas reconhecem a importância da aprendizagem e da inclusão laboral, ao mesmo tempo em que garantem que essas políticas sejam implementadas de forma responsável e segura”, disse.

Sobre a especificidade e a sazonalidade do trabalho rural, Pezenti entende que ele não é compatível com os objetivos do programa de aprendizagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Crédito da imagem _ Depositphotos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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