O Projeto de Lei 1453/24 dispensa reconhecimento de firma e outras comprovações de cartório para registro de imóvel rural. A proposta inclui a simplificação na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos.

Quem prestar informação falsa ao cartório de imóveis responderá por falsidade ideológica, segundo o projeto, com pena de até cinco anos de prisão e multa.

Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, a burocracia excessiva obriga o proprietário a comprovar identificação, já constante nos documentos públicos, por certidões e declarações. Essa burocracia, continua Mosquini, não está em sintonia com as determinações constantes da lei que racionaliza atos administrativos da União, estados e municípios (Lei 13.726/18).

“A proposição aclara questões e reduz a burocracia”, defende o parlamentar.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovado também pelo Senado.

Crédito da imagem _ Andrey Popov _ DepositPhotos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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