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Após selecionar os jovens, as empresas contribuintes podem matriculá-los, gratuitamente, nos cursos do Senac RJ
Para ajudar as empresas do setor do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do estado do Rio de Janeiro a cumprir a Lei de Aprendizagem, o Senac RJ oferece cursos profissionalizantes voltados para a capacitação de Jovens Aprendizes. As ofertas, em diversas áreas, são gratuitas para as empresas contribuintes do Senac RJ e do Sesc RJ. O Programa Jovem Aprendiz do Senac RJ capacita uma média de 10 mil jovens por ano e atende mais de 3 mil empresas. Mais informações: https://www.rj.senac.br/jovem-aprendiz/ ou  e-mail jovemaprendiz@rj.senac.br.
 Há cursos disponíveis nas áreas de Serviços Administrativos, Vendas, Supermercados, Hoteleiros, Lanchonete, Atendimento em Postos de Combustíveis e Restaurante. Para participar, a empresa abre as vagas conforme sua necessidade e seleciona os jovens, com idade entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Em seguida, esse jovem é inscrito em um dos cursos de Aprendizagem do Senac RJ onde recebe formação técnico-profissional. Atualmente, devido à pandemia, os cursos são ministrados online e têm carga horária média de 1200 horas, sendo 480 horas teóricas. Em paralelo, o aluno realiza experiência prática na empresa contratante. Além de adquirir o conhecimento técnico, os jovens aprendizes do Senac RJ desenvolvem habilidades comportamentais e são preparados para trabalhar em equipe, com ética e responsabilidade.
 As empresas que precisam de um apoio na seleção dos jovens profissionais também podem contar com o Senac RJ. A instituição oferece o serviço do Banco de Oportunidades que auxilia a empresa, gratuitamente, na divulgação das vagas e na captação de currículos. Mais informações pelo site www.bancodeoportunidades.com.br.
 O Programa Jovem Aprendiz do Senac RJ é ofertado em 29 unidades do Estado do Rio de Janeiro, nas regiões Metropolitana, Noroeste Fluminense, Norte Fluminense, Baixadas Litorâneas, Serrana, Centro-Sul Fluminense, Médio Paraíba e Costa Verde.
 
Lei de Aprendizagem – A Lei de Aprendizagem (Nº 10.097/2000) determina que todas as empresas a partir de 7 empregados contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários cujas funções demandem formação profissional.
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