Fonte: Agência Senado
O governo federal editou uma nova medida provisória (MP) para apoiar, por meio do Auxílio Reconstrução, as famílias desalojadas ou desabrigadas devido às enchentes no Rio Grande do Sul. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (19), a MP 1.235/2024 prevê crédito extraordinário no valor de R$ 689 milhões em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Embora já esteja valendo (as medidas provisórias entram em vigor no momento em que são editadas), o texto ainda precisará ser analisado pelo Congresso Nacional para ser definitivamente transformado em lei.
Com a nova medida, deverão ser incluídas mais 135 mil famílias no cadastro de beneficiários do Auxílio Reconstrução (que tem valor de R$ 5.100, a ser pago em parcela única), chegando-se a um total de 375 mil famílias beneficiadas.
Segundo o governo, o montante total dessa destinação de recursos para 375 mil famílias deve alcançar R$ 1,9 bilhão. De acordo com o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a situação no Rio Grande do Sul permanece crítica.
Criação e reforço
O Auxílio Reconstrução foi instituído pelo governo federal em 15 de maio, por meio da Medida Provisória 1.219/2024. O acesso ao benefício depende de informações enviadas pelas prefeituras de municípios gaúchos em situação de calamidade pública e de dados autodeclarados pelo responsável familiar, que atesta a veracidade, sob as penas da lei (ou seja, responderá perante a Justiça, nas esferas cível e penal, sobre qualquer irregularidade no cadastro, sendo nesse caso obrigado a devolver o valor aos cofres federais).
Em 23 de maio, a MP 1.223/2024 abriu novo crédito extraordinário no valor de R$ 1,2 bilhão para reforçar o Auxílio Reconstrução e, em 7 de junho, o programa foi novamente ampliado por meio da MP 1.228/2024, para contemplar novas famílias.
O benefício é pago independentemente de a família receber dinheiro de outros programas sociais e não é considerado fonte de renda. A operacionalização do apoio financeiro é de responsabilidade do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, sendo pago pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital.
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Fonte: Agência Senado
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