Grupo de trabalho debateu a regulamentação da reforma tributária PLP 68/2024, com foco na Zona Franca de Manaus, Simples e regime específico de compras públicas
Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o assessor Jurídico da Fecomércio-AP Julierme Souza participou de audiência pública na Câmara dos Deputados, no dia 18 de junho. Sua participação teve como objetivo defender os interesses da manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) e das Áreas de Livre Comércio, no âmbito da regulamentação da reforma tributária, mantendo o diferencial competitivo hoje previsto para as áreas.
Julierme ressaltou que “a Região Norte é a maior do País e a menos ocupada” e que a compensação garantida às Áreas de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus tem importância fundamental na manutenção do mercado nortista e também nacional, “gerando empregos e renda diretamente à sociedade nortista, mas também a todo o País”.
Confira aqui a transmissão da audiência pública que reuniu membros da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Sebrae, Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas e Representante dos Estados no GT-10 – Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio, Associação Brasileira de Franchising (ABF), entre outras entidades do setor produtivo.
O que diz a proposta
O Projeto de Lei Complementar nº 68/24 suspende a incidência do IBS e da CBS na importação de bens materiais por indústria devidamente inscrita para atuar na Zona Franca de Manaus. A suspensão é convertida em isenção quando os bens forem, de fato, utilizados no processo produtivo dentro da ZFM.
A proposta também reduz a zero as alíquotas dos tributos em operações que destinem bem material industrializado nacional a empresas localizadas na ZFM, além de prever crédito presumido de IBS nessas operações. Os mesmos incentivos se aplicam às Áreas de Livre Comércio.
Para evitar a sonegação dos tributos, o projeto estabelece que, se os bens não forem utilizados no processo de industrialização na ZFM, o contribuinte recolherá o IBS e a CBS com os acréscimos legais cabíveis.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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