Secretário do Ministério da Fazenda esclareceu aos parlamentares principais pontos do Projeto de Lei Complementar 68/2024

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, participou na quarta-feira (8/5) de audiência pública conjunta das comissões da Finanças e Tributação (CFT) e de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados. Appy fez uma apresentação e respondeu perguntas dos parlamentares sobre os principais pontos do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a maior parte da Reforma Tributária do consumo.

Ele abriu sua apresentação falando do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e que teve, em todas as suas instâncias, representantes da União, dos estados e dos municípios. “Não tenho dúvida de que o projeto ficou melhor com participação dos estados e municípios do que se tivesse sido feito apenas pelo governo federal”, afirmou. O trabalho realizado no PAT-RTC envolveu diretamente 309 profissionais e embasou a elaboração do PLP 68/2024, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 24 de abril.

Estrutura do projeto

Appy detalhou a estrutura do projeto: 48% se relacionam a regimes específicos e diferenciados; 24% às normais gerais da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – tributos que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, pilar da Reforma Tributária do consumo promovida pela Emenda Constitucional (EC) 132; 13% à transição para o novo modelo; 9% a revogações e alterações; e 6% ao Imposto Seletivo (IS), tributo de natureza regulatória e não arrecadatória que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O projeto contém um total de 499 artigos.

As normas gerais da CBS e do IBS descrevem a incidência dos dois tributos sobre operações (incluindo definições, fato gerador, local da operação e base de cálculo, entre outros pontos). Appy falou sobre a operacionalização e administração do pagamento e arrecadação no novo sistema. “O documento fiscal eletrônico é o coração da reforma do consumo”, disse sobre a operação do novo modelo.

Appy explicou como ficará a tributação no comércio exterior. Abordou as importações – tanto de bens imateriais e serviços quanto de bens materiais – e explicou as regras de responsabilização das plataformas digitais, inclusive as domiciliadas no exterior, quanto ao recolhimento do IBS e da CBS. Sobre as exportações, reiterou que o novo sistema de tributação possibilitará a desoneração completa da cadeia de exportação.

Em relação à devolução personalizada, às famílias de baixa renda, do imposto pago por elas sobre seu consumo (cashback), o secretário explicou que o benefício será direto para a faixa de renda mensal até meio salário mínimo per capita, integrado ao Cadastro Único (CadÚnico). A devolução, segundo previsto no PLP 68/2024, será de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição de botijão de gás de 13 kg; 50% da CBS e 20% do IBS sobre as contas de luz, de água e esgoto e de gás encanado; e de 20% da CBS e do IBS sobre os demais produtos (com execção daqueles sujeitos ao IS). “O cashback é um mecanismo inovador, que segue as melhores práticas internacionais”, frisou. “É mais eficaz, justo e eficiente”.

Alimentos mais baratos

Appy disse aos parlamentares presentes à audiência que o custo geral dos alimentos cairá com a Reforma. “A carga tributária média dos alimentos incluídos na cesta básica e na cesta básica estendida vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, vai cair para 3,9%, após o cashback”, afirmou. Ovos, produtos hortícolas e frutas terão alíquotas reduzidas a zero.

O secretário fez esclarecimentos e respondeu perguntas ainda sobre regimes diferenciados com redução das alíquotas em 30% (para profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos), 60% (entre estes, os serviços de educação e saúde) ou a zero (para medicamentos, entre outros). Abordou também os regimes específicos, que incluem, por exemplo, combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis e planos de assistência à saúde. Em relação a estes, o secretário refutou notícias de que a reforma causaria aumento expressivo dos preços dos planos de saúde e comparou a tributação atual do setor e a proposta no PLP, deixando claro que a carga tributária desse setor se manterá no mesmo patamar de hoje.    

Outros pontos do PLP 68/2024 explicados pelo secretário Appy foram a transição para o novo sistema, que terá, entre seus principais marcos, o início da cobrança da CBS em 2027; a manutenção do diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM); a incidência do IS sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas; e a avaliação quinquenal de regimes diferenciados e específicos, da composição da cesta básica e dos regimes aduaneiros e de bens capital.

Imagem: Internet

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

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