A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta da metodologia de aprendizagem híbrida (presencial e remota) na educação básica, em articulação com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ismael (PSD-SC), para o Projeto de Lei 2497/21, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), e um apensado. O relator apresentou uma nova redação, mantendo os objetivos da versão original.

“O ensino híbrido é uma metodologia que combina aulas presenciais e remotas, utilizando uma série de ferramentas para suporte aos alunos e aos profissionais, inovando as formas tradicionais de ensinar”, anotou Ismael no parecer aprovado.

“A pandemia de Covid-19 impôs soluções como a educação híbrida, que não se confunde com a educação a distância, pois supõe a complementariedade dos momentos em casa e na sala de aula”, disse Luisa Canziani.

Principais pontos
Conforme o substitutivo, o ensino híbrido é aquele que prevê a possibilidade de conexão digital e uso transversal das tecnologias disponíveis para o alcance dos objetivos de aprendizagem, incluindo atividades presenciais e não presenciais.

As ações não presenciais da aprendizagem híbrida deverão ser planejadas de forma complementar àquelas presenciais, assegurado, em qualquer caso, a continuidade curricular e a priorização da interação entre professores e alunos.

A aprendizagem híbrida poderá ser adotada na educação básica a partir dos anos finais do ensino fundamental ou em situação de emergência reconhecida por lei. Deverá haver regulamentação do Ministério da Educação e do sistema de ensino.

O texto prevê que, em regime de colaboração, União, estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar políticas para escolas públicas a fim de promover:

  • infraestrutura para conectividade à internet em banda larga;
  • estratégias de inclusão digital para os estudantes matriculados nas escolas públicas da educação básica; e
  • capacitação continuada dos profissionais da educação.

Além disso, os sistemas de ensino e as respectivas instituições deverão realizar o diagnóstico da infraestrutura disponível para conectividade à internet em banda larga. Deverão ainda estimular comunidades de aprendizagem entre docentes.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também precisa ser aprovada pelo Senado.

Crédito da imagem _ Jose Fernando Ogura _ Agência de Noticias do Paraná

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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