igualdade salarial
Três pontos foram elencados como inconstitucionais pelas entidades
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entraram, na última terça-feira (12/3), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.
As entidades questionam parte da Lei 14.611/2023, que estabelece medidas para a garantia da igualdade salarial entre homens e mulheres. O texto foi sancionado em julho do ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Pela lei, mulheres e homens devem receber o mesmo salário por trabalhos de igual valor ou quando exercerem a mesma função. A legislação fixa uma multa mais rigorosa em caso de discriminação e prevê a publicação de relatórios de transparência salarial.
As confederações reforçam que o objeto da ação não é a isonomia de gênero. O problema, para elas, são os meios pelos quais se visou alcançá-la. Três pontos foram elencados como inconstitucionais.
O primeiro diz respeito à necessidade de se implementar um plano de ação, com metas e prazos, quando for identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios.
As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.
Dizem que “equiparar a remuneração de empregados que não possuem o mesmo histórico de trabalho, de formação, de performance ou ainda de vantagens pessoais adquiridas irá invariavelmente resultar na mácula constitucional”.
A CNI e a CNC tentaram ilustrar, dizendo ser válido um homem há mais tempo na empresa ganhar mais que uma mulher, mesmo que eles exerçam a mesma função. Da mesma maneira, uma mulher com um desempenho melhor pode receber mais que um homem na mesma posição.
As confederações também se mostraram preocupadas com o reconhecimento de uma eventual discriminação. Segundo elas, não está claro no texto que é preciso comprovar que houve uma discriminação deliberada.
As entidades pedem que o STF interprete essa regra de modo a limitá-la aos casos de discriminação comprovada e dolosa, sem considerar a “simples situação de desequiparação salarial objetiva”.
O último questionamento trata dos relatórios de transparência salarial. A CNI e a CNC solicitam que a formatação e a publicação não levem a penalidades, sem que o empregador possa apresentar suas justificativas, defesas e recursos.
Pedem ainda que a publicação não contenha valores médios ou absolutos de salários. De acordo com elas, essas informações podem expor dados pessoais e estratégias de negócio.
Isso vale especialmente para os dados remuneratórios de empregados nas funções de direção, chefia e gerência, em que há probabilidade de poucas ou apenas uma pessoa ocupar o cargo.
Mas, a objeção não se resume à proteção de dados e ao direito de defesa. As entidades reclamam de um risco à imagem e à reputação da empresa, porque os relatórios “certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas” e, sem uma explicação, podem expor uma “falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia”.
Elas questionam qual o objetivo da lei ao determinar a publicação dos relatórios. “Seriam sanções prévias e vexatórias, sem a devida averiguação do fato ilícito?”, perguntam, já com uma sugestão encadeada.
Seria melhor para elas uma certificação que ateste a política de não discriminação. A saída seria mais eficaz, por ser “um diferencial competitivo para as empresas que buscam certificações ESG, estimulando a adesão voluntaria das empresas às exigências da certificação”.
Tudo isso será abordado na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) 7.612, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Arthur Guimarães – Ex Repórter do JOTA em Brasília. Atuou na cobertura jurídica do JOTA, com foco no STF. Formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Libero. Antes, trabalhou no Suno Notícias cobrindo mercado de capitais. Email: [email protected]
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Tags CNC CNI Igualdade de gênero JOTA PRO PODER STF
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