O Senado Federal aprovou, na terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) nº 3.117/2024, que visa permitir a dispensa de licitação para compras e obras em situações de calamidade pública.

O objetivo do projeto é flexibilizar as regras de licitação e facilitar a resposta emergencial em casos de desastres naturais, proporcionando uma recuperação mais rápida e eficiente das áreas afetadas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apoia o PL 3.117/2024 e destaca a importância da flexibilização das regras de licitação em situações de calamidade pública.

A Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC ressalta que o projeto dispõe também sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. 

O projeto resgata as disposições das Medidas Provisórias nº 1.216 e nº 1.221, criando um regime excepcional que reduz a burocracia nas contratações de bens e serviços e assegura a oferta de crédito subsidiado, fundamental para a recuperação econômica das áreas afetadas.

Detalhes do PL

O PL 3.117/2024 vem como uma resposta aos diversos eventos climáticos enfrentados, especialmente no Rio Grande do Sul (RS), que sofreu grandes danos por causa dos eventos climáticos extremos nos meses de abril e maio de 2024. Ele consolida e amplia as disposições das Medidas Provisórias (MPVs) nº 1.216 e nº 1.221 de 2024, que já prevê um regime excepcional para contratações públicas em situações de emergência.

Entre as principais medidas do projeto estão:

  • Dispensa de Licitação: O PL autoriza a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços, bem como para a realização de obras, incluindo projetos de engenharia, quando se tratar de calamidade pública. Essa mudança tem como objetivo acelerar a resposta e garantir a chegada rápida dos recursos necessários às áreas afetadas.
  • Aporte no Pronampe: O projeto retomou a provisão da MPV 1.216 que autorizou o governo federal a aportar R$ 4,5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses recursos serão utilizados para cobrir operações contratadas até 31 de dezembro de 2024, no âmbito do Pronampe, destinados a micro e pequenas empresas que sofreram perdas de materiais devido a desastres climáticos.
  • Subsídios para Mutuários: São destinados R$ 2 bilhões para a concessão de subsídios na forma de desconto exclusivo no valor do crédito para mutuários afetados pelos eventos climáticos, proporcionando alívio financeiro adicional.
  • Manutenção de Disposições Anteriores: O PL preserva os atos praticados com base nas MPVs 1.216 e 1.221, garantindo a continuação das ações emergenciais já rompidas.
  • Medidas Adicionais: O projeto incorpora elementos das MPs 1.226 e 1.245, que também foram editadas para enfrentar a crise climática. As emendas ao projeto incluem aumento da autorização para subvenção econômica para R$ 3 bilhões, uso do superávit do Fundo Social (FS) para linhas de financiamento e aporte no FGO para operações do Pronaf e Pronampe.

Aspectos regulatórios e emendas

O PL também restabelece as disposições da MPV 1.216, que limita as contratações das empresas a até 60% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior. Além disso, a Portaria nº 109 do Ministério do Empreendedorismo estabeleceu um limite adicional de contratação no valor de R$ 150 mil para empresas e R$ 100 mil para profissionais liberais, o que é retomado pelo projeto.

A taxa de juros para os empréstimos do Pronampe será mantida em Selic+6%, conforme previsto na Lei nº 13.999/2020.

PL agora retorna à Câmara

Após a aprovação pelo Senado, o PL 3.117/2024 retorna à Câmara dos Deputados para avaliação das alterações promovidas. A expectativa é que uma medida prossiga rapidamente para sanção presidencial, possibilitando a implementação de novas regras e a assistência necessária para a recuperação de regiões devastadas por desastres naturais.

O PL 3.117/2024 representa uma medida importante para enfrentar crises emergenciais e apoiar a recuperação de áreas afetadas por calamidades públicas, equilibrando a necessidade de agilidade com a responsabilidade fiscal e o controle público.

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