O relatório aprovado na CCJ do Senado Federal cria regras que facilitam doações por supermercados, oferecendo mais segurança jurídica às empresas que desejam doar
O Brasil ocupa a 10ª posição no ranking dos países que mais desperdiçam comida, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU). Já dados oficiais do Mapa da Fome, da FAO, indicam que o País desperdiça R$ 1,3 bilhão por ano em alimentos aptos para o consumo.
Para combater esse cenário, o Projeto de Lei nº 2.874/2019 cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), que busca disciplinar a doação de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares.
O texto original, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), tornava obrigatória a doação de alimentos, o que fere o aspecto do princípio constitucional da proporcionalidade – principalmente quando há outra medida menos restritiva capaz de alcançar o mesmo resultado. E no texto haveria multa a ser aplicada em caso de não cumprimento.
A proposta recebeu um substitutivo do senador Alan Rick (União-AC) que disciplina a forma como podem ser feitas essas doações, facultando aos supermercados essa ação e garantindo, assim, incentivos fiscais para quem fizer. Para o relator, impor a doação de alimentos aos mercados fere o direito de propriedade, previsto na Constituição Federal.
O relatório foi aprovado, em turno suplementar, nesta quarta-feira (16), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. Agora, a proposta será avaliada pela Câmara dos Deputados.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) concorda com o substitutivo apresentado pelo relator para que a doação de alimentos não seja obrigatória, pois o projeto inicial fere o princípio constitucional da proporcionalidade principalmente no tocante à multa a ser aplicada em caso de descumprimento da doação. A pauta é acompanhada pela Diretoria de Relações Institucionais (DRI) da CNC.
Segurança jurídica
O texto aprovado propõe um avanço significativo na luta contra o desperdício de alimentos no Brasil, ao criar regras que facilitam e incentivam doações de alimentos por supermercados e estabelecimentos similares, oferecendo mais segurança jurídica às empresas que desejam doar.
O relator manteve a previsão de dedução do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Para estabelecimentos que realizem doações de alimentos dentro do prazo de validade e de produtos in natura em condições de consumo seguro e na forma das normas sanitárias vigentes, o limite da dedução prevista será de 5%.
O senador Alan Rick incluiu no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte. As pessoas jurídicas doadoras ficam obrigadas a prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações.
Outro ponto importante do texto aprovado foi deixar claro que a doação de alimentos não configura relação de consumo, mesmo quando houver finalidade de publicidade direta ou indireta.