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Em reunião na quarta-feira (3), às 9h, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode analisar o projeto de lei que concede benefícios a empresas que investirem em ações ambientais, sociais e de governança.
O PL 4.363/2021 institui o Selo Nacional ASG, a ser conferido a empresas que seguirem os critérios ASG (ambiental, social e governamental) — boas práticas com seus colaboradores, clientes e fornecedores valorizando a ética, a transparência e os mecanismos de compliance.
As empresas que adotarem o selo terão direito aos seguintes benefícios: prioridade no acesso a recursos e melhores condições de financiamento com juros reduzidos em instituições financeiras públicas e privadas; prioridade para desempate em licitações públicas; tramitação prioritária em procedimentos administrativos necessários para o exercício legal da atividade.
Também é prevista permissão para utilizar o Selo ASG em produtos, rótulos, embalagens e propagandas. Para serem considerados sustentáveis, os fundos passarão por avaliação segundo métodos que atestem o compromisso ASG.
De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 4.363/2021 foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou voto favorável à proposição, com emendas. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo. Ou seja, caso a comissão aprove o projeto e não haja recurso para votação em Plenário, o texto segue direto para a análise da Câmara dos Deputados.
Saneamento em áreas indígenas
Na pauta da CMA contam ainda outros cinco itens, entre eles o projeto de lei que estabelece diretrizes para o saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas. O PL 2.910/2022 também foi apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e recebeu voto favorável do relator, senador Marcio Bittar (União-AC). O substitutivo [texto alternativo] apresentado ao projeto será analisado em turno suplementar, em razão de ter sido aprovado com mudanças na comissão em 20 de março.
O projeto muda a Lei do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) para obrigar o poder público a promover o saneamento em áreas rurais e indígenas, como forma de garantir a universalização do acesso por meio de estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade e a sustentabilidade dos serviços.
Uma das diretrizes estabelecidas no projeto é a adoção de tecnologias e soluções adequadas às especificidades locais e que levem em consideração a viabilidade técnica, econômica e social para as comunidades.
Crédito da imagem _ Internet
Fonte: Agência Senado
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