A segurança do trabalho foi destaque na reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS). O colegiado se reuniu no dia 26 de setembro, em Brasília, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), para debater temas importantes para o segmento, incluindo a regulamentação da reforma tributária e os impactos da atualização do gerenciamento de riscos ocupacionais para as empresas.
A gerente da Assessoria das Câmaras, Andrea Marins, elencou proposições em andamento pelas Assessorias Técnicas da CNC, solicitando que cada área apresentasse o status das ações.
O coordenador Edgar Segato convidou a engenheira do trabalho e advogada representante da CNC na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), Bernadeth Vieira, para apresentar as mudanças. Ela abordou as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que altera as diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais de todas as atividades desenvolvidas nas empresas, a fim de melhorar as condições e o meio ambiente de trabalho.
Bernadeth trouxe a preocupação dos impactos da inclusão dos fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, atualizada no capítulo 1.5 da NR-1, o que ocorreu em agosto deste ano, introduzindo pela primeira vez a identificação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Apesar de não haver consenso na inclusão pela representação dos empregadores, as representações do governo, composta por quatro ministérios, e dos trabalhadores incluíram o tema, o que traz um alerta às empresas.
“É extremamente importante essa gestão dos fatores de risco psicossociais na organização do trabalho, principalmente na identificação e avaliação do risco, na probabilidade de ocorrer e sua respectiva gravidade. A orientação aos superiores hierárquicos diretos dos trabalhadores é necessária, visando a melhorias nas condições de trabalho no exercício de suas atividades para evitar futuros problemas”, disse Bernadeth.
Segato reforçou a importância de os empresários do comércio estarem atentos às atualizações da norma. Ele ressaltou o apoio da CNC em todo o processo de adaptação, que começou em 2022, quando as normas foram atualizadas pela primeira vez.
“As empresas deverão implementar a gestão de riscos ocupacionais de todas as atividades desenvolvidas, manter um sistema com base no ciclo de melhoria contínua e realizar a consulta da NR-1 associada a todas as normas regulamentadoras. Ou seja, terão de atender a cem por cento de todas as NRs”, alertou.
Luciana Diniz, advogada da Diretoria Jurídica e Sindical (DJS) da CNC, complementou destacando a importância de as empresas investirem na qualificação emocional e social das pessoas: “As empresas precisam olhar de forma multidisciplinar para todas essas questões envolvendo gestores, recursos humanos, saúde e segurança do trabalho, na busca de um ambiente mais sadio e seguro”.
A advogada também fez um resumo sobre a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) n° 3.472, de 2023, que trata dos registros das entidades sindicais, principalmente com alterações terminológicas. Luciana falou ainda sobre a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou julgamento virtual da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39 e validou o Decreto n° 2.100/96, que excluiu o Brasil da Convenção 158, o que, na prática, permite que o empregador dispense seu empregado sem apresentar justificativa. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625, em setembro, seguiu o mesmo entendimento.
Reforma tributária
Consultor tributário da CNC, Gilberto Alvarenga trouxe para o debate as movimentações para regulamentação da reforma tributária. A CNC sempre teve uma preocupação com as questões do Simples Nacional, que afetarão principalmente as empresas de serviços.
“Desde a tramitação na Câmara, inicialmente no nível de alteração da Constituição, várias propostas da CNC buscavam a preservação das empresas do Simples”, lembrou Alvarenga, uma vez que, na tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68 no Senado, a Confederação apresentou propostas de emenda que visam justamente a que essas empresas do Simples forneçam um crédito presumido, de maneira que tenham uma situação mais equilibrada ao competir com outras empresas. “A proposta foi aceita e reaplicada por vários senadores, e a CNC está empenhada em buscar que essa emenda faça parte da redação final do PLP 68.”
O representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP) na Câmara, Luis Cesar Bigonha, que é presidente do Sindicato Beleza Patronal de São Paulo, manifestou a preocupação em relação ao destino do Simples Nacional na regulamentação da reforma: “Hoje, qualquer empresa que contrate o Simples pode se valer de crédito dos tributos devidos. Se o simples deixar de dar crédito, a competitividade acaba. Estamos pedindo apoio às emendas que buscam ajustar essas questões de forma equilibrada e justa”.
O coordenador geral das Câmaras e vice-presidente da CNC, Luiz Carlos Bohn, reforçou que o tratamento diferenciado do Simples está previsto na Constituição Federal, em seu art. 179: “Esse artigo fala do tratamento jurídico diferenciado dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte, com objetivo de incentivá-las ao simplificar as suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.
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