Diretora da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Camilla Cavalcanti, ressaltou que as propostas do PLP 68/2024 são uma base para o debate no Parlamento
A diretora de Relações Institucionais da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Camilla Cavalcanti, fez uma apresentação sobre alguns dos regimes específicos de tributação contemplados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, um dos dois PLPs de regulamentação da Reforma Tributária do consumo enviados pelo Executivo ao Congresso Nacional. Ela falou durante audiência pública realizada pelo Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados dedicado a esse projeto.
Os regimes específicos compreendem um conjunto de produtos e serviços que serão submetidos a um tratamento diferenciado na cobrança do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, formado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), podendo ter alterações nas alíquotas e nas regras de creditamento. Compõem essa relação combustíveis; serviços financeiros; planos de assistência à saúde; concursos de prognósticos; bens imóveis; cooperativas; Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs); tratados internacionais; bares e restaurantes; hotelaria, parques de diversão e temáticos; agências de viagens e turismo, e transporte coletivo de passageiros. Esses últimos quatro grupos foram o foco da audiência desta terça-feira.
“Base para a discussão”
“A intenção foi dar uma base para a discussão pelos senhores”, disse a diretora da Sert ao se dirigir aos deputados presentes à audiência, referindo-se ao proposto no PLP 68/2024. Tanto o PLP 68 quanto o segundo o projeto, o PLP 108/2024, foram elaborados a partir do trabalho realizado pelo Programa de Assessoramento à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e coordenado pela Sert. “Uma base que tenha sentido e coerência, para que o Congresso Nacional possa aperfeiçoar”, acrescentou Camilla Cavalcanti. “Nós, no Ministério da Fazenda, continuamos com o diálogo que já foi estabelecido desde a Proposta de Emenda à Constituição 45/2019, e esperamos, ouvindo os setores envolvidos, ajudar o Congresso a promover os aperfeiçoamentos necessários.”
Bares e restaurantes
Para bares e restaurantes, por exemplo – explicou a diretora –, a base de cálculo será o valor da operação de fornecimento de alimentação e bebidas, excluída a gorjeta repassada integralmente ao empregado. A alíquota consistirá em um percentual da alíquota padrão de cada ente federativo, calculado de maneira a que se mantenha a carga tributária atual. Não haverá apropriação nem transferência de créditos. Já no caso dos serviços de hotelaria e parques será permitida a apropriação de créditos. A base de cálculo será o valor da operação com serviços de hotrelaria, parques de diversão e temáticos, com o cálculo da alíquota reduzida calculado da mesma forma que ocorre com bares e restaurantes.
Transporte coletivo
Outro exemplo são os serviços de transporte coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário, que foram divididos em três categorias: urbanos, semiurbanos e metropolitanos. Para estes, as alíquotas da CBS e do IBS serão reduzidas em 99%, sem possibilidade de apropriação de crédito. A base de cálculo será o valor da operação com os serviços de transporte. Para os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipais e interestaduais, a alíquota, da mesma forma, será um percentual das alíquotas padrão de cada ente federativo, calculado para manter a carga tributária atual. A apropriação de crédito será permitida.
Imagem: Internet
Fonte: gov.br/fazenda/pt-br
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