A isonomia é um dos conceitos que permeiam a Reforma Tributária e também se aplica às importações: tanto a Emenda Constitucional (EC) 132 quanto o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 preveem o mesmo tratamento para os produtos importados e para os nacionais no que diz respeito à incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Os bens importados e os produzidos no Brasil pagarão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) da mesma forma. Esse ponto foi um dos destacados pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, no seminário “Reforma Tributária: Perspectivas e desafios”, realizado pelo portal jurídico Migalhas na terça-feira (30/4).

Appy abordou também, entre outros pontos, o modelo de pagamento dos tributos, que, no novo sistema de tributação, será comparável ao de um banco, baseado em débito, crédito e compensação. “É um mundo novo”, disse. “É uma forma diferente e inovadora em termos mundiais”.

O secretário reafirmou que o PLP 68/2024, enviado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 24 de abril e que institui a CBS e a IBS – tributos que compõem o IVA Dual, coração da Reforma Tributária do consumo promovida pela EC 132 –, é uma “base” para as discussões sobre a regulamentação do novo sistema, a serem conduzidas pelo Parlamento.

“É um projeto consistente, mas sempre há espaço para aperfeiçoamentos”, complementou Camilla Cavalcanti, diretora de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert). Cientista política e advogada, responsável pela coordenação de alguns dos 19 Grupos Técnicos (GTs) que fizeram parte do Programa de Assessoramento Técnico à  Implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda, ela falou no seminário sobre regimes específicos e diferenciados.

Regimes específicos e diferenciados

De acordo com o disposto no PLP 68/2024, os regimes específicos compreendem combustíveis, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, concursos de prognósticos, bens imóveis, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria e parques de diversões e temáticos, transporte coletivo de passageiros, agências de viagens e de turismo, SAFs (sociedades anônimas do futebol) e tratados internacionais. Já os regimes diferenciados se dividem em alíquotas reduzidas em 30% (para profissões regulamentadas fiscalizadas por conselhos), em 60% (serviços de educação, saúde, medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano, entre outros) ou a zero.

Entre os regimes diferenciados com alíquotas reduzidas a zero estão dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos e produtos hortícolas, frutas e ovos. “Buscamos construir uma proposta objetiva, coerente e equilibrada, levando em conta a vontade do legislador”, afirmou a diretora, referindo-se ao trabalho realizado pelos representantes da União, dos Estados e dos Municípios que integraram  o GT responsável pelo assunto no âmbito do PAT-RTC.

Daniel Loria, diretor da Sert que – assim como sua colega Camilla Cavalcanti – coordenou grupos do PAT-RTC, enfatizou, referindo-se ao PLP 68/2024 e também à EC 132: “Estamos fazendo valer a vontade do Congresso Nacional”. Advogado tributarista especializado em Imposto de Renda, Loria agregou uma especialidade ao seu currículo a partir do início da atuação na Sert, em princípios de 2023: o IVA. A melhoria na organização da atividade econômica e os efeitos distributivos da Reforma Tributária do consumo, elevando a progressividade do sistema de tributação do País, foram os principais fatores de atração de Loria para essa – até então – nova área de conhecimento.

Imagem: Internet

Fonte: gov.br/fazenda/pt-br

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