A Fecomércio Rondônia (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) manifesta grande preocupação com a recente Medida Provisória 1227/2024, a qual está sendo amplamente criticada por envolver uma espécie de “pedalada fiscal” com os créditos tributários dos contribuintes.

No dia 4 de junho de 2024, o Ministério da Fazenda apresentou um conjunto de medidas destinadas a compensar a perda de receitas decorrente do acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e pequenos municípios. Dentre essas medidas, destaca-se a proposta do governo de restringir o uso de créditos tributários do PIS/COFINS (impostos pagos sobre o faturamento) para abater outros impostos. Espera-se, com isso, um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões para a União neste ano.

Segundo o governo, essa medida é necessária para corrigir uma “distorção de um sistema que deveria ser neutro, mas foi alterado ao longo dos anos”. No entanto, a Fecomércio discorda dessa justificativa. Para a entidade, a medida é apenas mais uma tentativa de aumentar a arrecadação, impondo dificuldades adicionais ao setor produtivo do Brasil. A medida provisória evidencia a resistência do governo em aceitar a não-cumulatividade dos impostos PIS e COFINS.

 Impacto Negativo no Setor Produtivo

A limitação no uso de créditos tributários legítimos obriga as empresas a desembolsar mais recursos para pagar impostos que anteriormente poderiam ser compensados com esses créditos. A não-cumulatividade dos impostos PIS/COFINS foi estabelecida para evitar a cobrança repetida de impostos ao longo da cadeia produtiva. No entanto, a MP 1227/2024 contraria esse princípio fundamental.

As leis de não-cumulatividade do PIS/COFINS permitem que créditos sejam utilizados em todas as despesas e custos necessários para a produção. A medida provisória, porém, visa alcançar metas fiscais, prejudicando significativamente o setor produtivo. Para a Fecomércio, essa medida é inconstitucional, ilegal e imoral.

 Declaração de Breno de Paula

Breno de Paula, do Conselho Tributário da Fecomércio Rondônia, expressa sua indignação com a medida provisória:

 “Ao limitar o uso de créditos tributários legítimos, o governo força as empresas a pagar mais impostos, contrariando o princípio da não-cumulatividade e prejudicando o setor produtivo. Esta medida é claramente inconstitucional, ilegal e imoral.”

Breno de Paula é advogado tributarista, doutor e mestre em Direito pela UERJ, professor de Direito Tributário na Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e membro da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A Fecomércio Rondônia continuará acompanhando de perto os desdobramentos dessa medida e lutará para que os direitos dos contribuintes sejam respeitados, defendendo o setor produtivo contra ações que comprometam a sustentabilidade econômica do Brasil.

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