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O Projeto de Lei 509/24 prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida em meio físico mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais:

  • nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão;
  • mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e
  • mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações.

“Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito da imagem _ TV Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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